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Contrato de trabalho por período de experiência

Jordana Arruda da Conceição

Jordana Arruda da Conceição

Bronze DIVISÃO 4 , Escrevente
há 11 anos Segunda-Feira | 21 outubro 2013 | 11:20

Bom dia pessoal! Gostaria de saber o seguinte: Um funcionário contratado pelo período de 45 dias como experiência pode ter seu contrato prorrogado por mais um período de, por exemplo, 27 ou 33 dias?? Desde já agradeço!!

Bacharela Ciências Contábeis e Escrevente de Registro de Imóveis
Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 21 outubro 2013 | 11:41

Bom dia.

Sim, a lei especifica apenas o prazo máximo do contrato, 90 dias e que pode ser prorrogado apenas uma vez.

É apenas costume faze-lo de 30, 45 e 60, nada impede de fazer de outra forma.

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