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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Isto é justa causa?

Jéssica Pereira

Jéssica Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 21 outubro 2013 | 16:20

Boa tarde a tds!

O camarada é motorista de uma empresa que presta serviços de mão de obra e locação de bens para eventos. O camarada trabalhou sábado normalmente, e na hora de ir embora o superior permitiu que o empregado leva-se o carro da empresa para sua residência, pois na 2ª feira (hj)o funcionário teria que ir de casa direto para o evento realizar 1 serviço, e assim o empregado fez.
Mas assim que terminou o serviço hj de manhã, ao invés de ir a empresa e terminar seu expediente, o empregado pegou o carro e voltou para casa. Após insistentes tentativas de contato, o funcionário atendeu o tel e disse que não viria para a sede, só viria amanhã e pronto, desligou o tel na cara do chefe (que esta furioso e quer justa causa).
O empregado esta com o carro da empresa, a chave, creio que os documentos do veiculo, e cerca de R$ 250,00 que ele deveria prestar contas hj na empresa.

Quais os procedimentos? A empresa deve registrar B.O na delegacia?
Isto constitui justa causa por Mau procedimento, Desídia ou Ato de Indisciplina ou de Insubordinação?

No aguardo, obrigado

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 21 outubro 2013 | 16:32

Sim cabe o B.O. mas não como roubo. Um forte argumento do funcionário seria: "ele me deu as chaves, documentos, e me deixou ficar com o carro". Mas se não quer devolver cabe B.O.

Porém o carro pertence a empresa, e se o funcionário se nega a entregar o carro, a empresa pode alegar danos por estar sem seu veículo.

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WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 21 outubro 2013 | 16:41

Boa tarde Marlon, o assunto Justa Causa é bem delicado, pois pode variar muito no entendimento de cada Juiz etc, porem neste caso como envolveu vários fatores você pode primeiramente fazer o B.O. para resguardar a empresa e aconselho você ligar no Sindicato da categoria para que eles o aconselhem sobre os procedimentos, mesmo assim tenha cautela, pois ja vi casos em que o Sindicato deu as orientações de que estava tudo correto e mesmo assim numa futura causa trabalhista o Juiz deu favorável ao empregado. mas como é a alternativa converse sim com o sindicato.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
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Cajuru-SP
Jéssica Pereira

Jéssica Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 21 outubro 2013 | 17:12

Galera mto obrigado pelas respostas

Agora venho pedir auxilio, pois o chefe do empregado levou isso ao diretor geral que decidiu não demitir o funcionário, mas sim aplicar uma advertência e dar falta ao mesmo.

Ok, farei isso, mas como ele trabalhou algumas horas na parte da manhã o certo é ele apenas levar falta de horas, correto?

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 21 outubro 2013 | 17:19

Marlon, coloque sim falta apenas do período que ele não compareceu

William Carvalho
Soma Contabilidade
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Cajuru-SP
Leonardo Inácio Maia

Leonardo Inácio Maia

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 21 outubro 2013 | 17:30

Boa tarde, só não se esqueça de levar em consideração na hora de aplicar a falta a sua explicação.

[O camarada trabalhou sábado normalmente, e na hora de ir embora o superior permitiu que o empregado leva-se o carro da empresa para sua residência, pois na 2ª feira hj)

A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas.

"Abraham Lincoln "
Jéssica Pereira

Jéssica Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 21 outubro 2013 | 18:26


Então galera, na advertência eu coloquei esta observação:

"Devido ao não cumprimento total do horario de expediente na sede da empresa no dia 21/10/2013, levando consigo para seu domicilio o veiculo da empresa, sem nenhuma autorização para este dia."

Esta certo?

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