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INSS atrasado(1993)doméstico.

César Morais

César Morais

Bronze DIVISÃO 5 , Controller
há 17 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2008 | 07:51

Bom dia,

Procurei pelo assunto mas não verifiquei uma resposta que se enquadre no meu tipo de dúvida.
Muito bem,tenho um amigo que quer contribuir para a previdência social de Outubro/1993 a Dezembro/1996,como doméstico(jardineiro).Primeira dúvida o código seria 1600(empregado doméstico mensal) ou 1406(facultativo mensal)?Segunda dúvida,nesse periodo de 1993 a 1996 a aliquota de contribuição para o INSS era de 11% ou 20% sobre o salário minimo?Outra pergunta ele só tem PASEP,uma vez que é funcionário público algum problema?
Obrigado pela atenção.

Abraços,

PAULO RICARDO P MENDES

Paulo Ricardo P Mendes

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2008 | 17:02

Cesar se for empregado domestico sera o codigo de pagamento 1600 , a contribuicao do empregado domestico conpreende a um tabela de contribuicoes do INSS , intao procure a tabela para o empregados do ano do mesmo, site do inss tem todas a tabelas de todos anos , e outra coisa alem da contribuicao do empregado domestico tem tambem a contribuicao do empregador que e 12% sobre a remuneracao do empregado domestico , resumindo vc tera que recolher a contribuicao do domestico e a contribuicao do empregador. ok!!
espero te ajudado

César Morais

César Morais

Bronze DIVISÃO 5 , Controller
há 17 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2008 | 18:00

Obrigado,Paulo

Com certeza ajudou.É que a pessoa só tem PASEP e para emitir a guia ele deveria ter o número de PIS,coisa que não tem.Meu receio é faço o cadastro dele de PIS,caso a previdência não bloqueie e aí terei outro problema,será que somente agora com esse PIS,ele poderá recolher o INSS de 1993 a 1996.Tal contribuição somaria para efeitos de pensão?

Abraços,

PAULO RICARDO P MENDES

Paulo Ricardo P Mendes

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 17 anos Sábado | 12 janeiro 2008 | 20:18

PASEP - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público foi criado pela Lei Complementar Federal 8, de 03/12/70 e tem o objetivo de propiciar aos funcionários e servidores públicos civis e militares participação na receita dos órgãos e entidades integrantes da administração pública direta e indireta, nos âmbitos federal, estadual e municipal e das fundações.

O PASEP é constituído de contribuições da União, dos Estados, dos Municípios, do Distrito Federal, dos Territórios, das Autarquias, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e das fundações. Essas contribuições, com correção monetária, juros e rendimentos obtidos de sua aplicação, eram distribuídos a todos os funcionários e servidores civis e militares, proporcionalmente ao vencimento, remuneração ou salário ao tempo de serviço (L.C. Federal 8/70 - Arts. 1º a 4º; L.C. Federal 26/75 - Art.3º).

Com o objetivo de equiparar os benefícios concedidos aos empregados das empresas privadas aos dos funcionários/servidores públicos, a Lei Complementar Federal 26/75 unificou os fundos constituídos com os recursos do PIS e do PASEP, dando origem ao Fundo de Participação PIS/PASEP.

Pis e o Pasep para efeito de contribuicao e informacoes para caixa (PELO SISTEMA SEFIP) teram o mesmo efeito , pois dois programas foram unificados , no seu caso vc pode usar o pasep para as contribuicoes , se tiver realmente com duvidas
ligue 135 da previdencia. ok

ate mais!! Cesar

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