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Rescisão fora do sindicato

Elisabete Sales de Morais

Elisabete Sales de Morais

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 14:58

Amigos, boa tarde!

0 funcionário completará um ano na empresa em 04/12/2013.
Qual o prazo máximo para que eu possa fazer a rescisão dele na empresa, sem precisar de ir no sindicato?

Desde já agradeço.

Elisabete Sales
Belo Horizonte

Rodrigo Ricardo

Rodrigo Ricardo

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 15:05

Antes de 01 ano de contrato!
Então anterior a 04/12/13.
Lembrando que aí entra o aviso prévio 30 dias, pode ser trabalhado ou indenizado.
Caso objetivo seja realmente demitir antes de 01 ano pode organizar desde já dando o aviso.

"O que faz a diferença são as pessoas. Por isso, as empresas inteligentes têm investido cada vez mais no treinamento e montado seus estoques de conhecimento, o que traz velocidade e renovação constante aos negócios."
Rodrigo Ricardo

Rodrigo Ricardo

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 16:10

Isso, então quer dizer você tem que levar em consideração os 30 dias de aviso prévio.
Informando hoje tem-se 30 dias pela frente de direito do funcionário que o mesmo ainda trabalhará.
Então como informamos acima esse prazo incluso já os 30 dias de aviso não pode ultrapassar 03/12/2013.
A não ser que seja indenizado.

"O que faz a diferença são as pessoas. Por isso, as empresas inteligentes têm investido cada vez mais no treinamento e montado seus estoques de conhecimento, o que traz velocidade e renovação constante aos negócios."
Vagnuenes Oliveira

Vagnuenes Oliveira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 16:14

Elisabete Sales de Morais, consulte o sindicato da classe, pois tem alguns sindicatos que exigem o acerto no sindicato, mesmo antes de completar 12 meses de trabalho.

Vagnuenes
FILIPENSES 4;13
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2013 | 03:22

Dia 03/12/13 já completará 1 ano o contrato, iniciando-se mais 1 ano no dia 04/12.

Muitos Sindicatos já consideram 1 ano de contrato quando se contam 11/12 ávos de contrato, quer dizer, sejam 11 meses ou mesmo 11 meses e 15 dias.

O ideal é que o fim do aviso prévio se dê antes de 15 dias do contrato completar 1 ano, pelo menos.

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