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Gfip empresa enquadrada no anexo IV do Simples Nac

CARLA KELLE ARAUJO

Carla Kelle Araujo

Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 16:15

Boa tarde,
Estamos com uma Empreiteira cnae principal:
43.99-1-02 - Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias; e cnaes secundários:
43.99-1-03 - Obras de alvenaria;
43.30-4-04 - Serviços de pintura de edificios em geral;
25.99-3-01 - Serviços de confecção de armações metálicas para a construção.
A empresa está enquadrada no anexo IV do Simples Nacional. Possui 23 funcionários. O contador anterior não fez nenhum recolhimento ao Simples nem Gfip.
Minha dúvida é como calcular a Gfip? Devo recolher os 20% parte da empresa + 3% do Rat + 5,8% de Outras entidades? Ou devo recolher apenas os 20% da empresa? Será que alguém pode me ajudar, preciso com certa urgência para regularizar a situação perante à RFB e atender à Legislação Trabalhista.

Desde ja agradeço.
Carla

Vagnuenes Oliveira

Vagnuenes Oliveira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 16:19

Carla Kelle Araujo, é necessario preencher a GFIP, como "não optante do Simples Nacional". Com isso a GFIP irar calcular o 20% patronal. Além dos 20% é preciso colocar o 3% RAT. Os 5,8%, a empresa esta isenta.

Vagnuenes
FILIPENSES 4;13

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