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faltas no aviso prévio

Evelyn

Evelyn

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 17:29

Boa tarde, um funcionário está cumprindo aviso prévio trabalhado por parte do empregador optou por 7 dias a finalizar do aviso, nos dias que antecederam os 7 dias para ficar em casa e fechar os 30 dias de aviso possui algumas faltas parciais. A minha dúvida é, quando ocorre faltas durante o aviso prévio trabalhado pode ser descontado?

Fernanda

Fernanda

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 17:32

Pode descontar faltas e atrasos normalmente. No dia da homologação é so levar o espelho de ponto para comprovar que o funcionário se ausentou da empresa naquele período.

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 21:46

Sim, ele tem direito à faltas "apenas nos últimos 7 dias".

Pode descontar o dia+DSR normalmente, e minutos de atraso também devem ser descontados.

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