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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Renata Cunha

Renata Cunha

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 18:03

Pessoal,

Ocorreu uma situação de dois funcionários que estavam praticando ato sexual em um dos banheiros da instituição.

Gostaria de informações sobre a aplicação da advertência e sobre como aplicá-la (se é necessário a presença dos supervisores de cada um) e quem posso colocar como testemunha.

WILLIAM HAMMES

William Hammes

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 21:02

Boa noite Renata Cunha;
Você devera chamá-los e juntamente com seus supervisores, nunca de a advertência sonsinha pois caso eles se neguem a assinar os supervisores assinaram como testemunha que você quis dar a advertência e não esqueça de colocar a data que se esta dando a advertência e sugiro dar suspensão de pelo menos 2 dias.

'Cada Homem é Engenheiro da sua Própria Vida'
Renata Cunha

Renata Cunha

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 22:50

Muito obrigado William. Ela é menor de idade, contratada como empregado, 17 anos. Neste caso os responsáveis devem assinar né? E qual o fato coloco na advertência? da forma que exponho ao menos a funcionária a seus pais.

Rodrigo Ricardo

Rodrigo Ricardo

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2013 | 10:23

Renata bom dia.

b) Incontinência de Conduta: está ligado ao desregramento do empregado no tocante à vida sexual. Conduta imoral. Ocorre com o assédio sexual.

Toda atividade do menor deve ser assistida pelo seu responsável, assinatura do contrato, processo de admissão, pedido de demissão, dispensa pelo empregador, advertência por escrito, rescisão de contrato, homologação, etc., com exceção à assinatura no recibo de pagamento.

Apenas lembrando que nesse caso aplicaria a suspensão pode ser dada após cometimento de uma falta de maior relevância.
Através da suspensão o empregador poderá justificar futuramente uma eventual rescisão por justa causa, em razão dos atos reincidentes e graves praticados pelo empregado mesmo tendo sido advertido e suspenso.

"O que faz a diferença são as pessoas. Por isso, as empresas inteligentes têm investido cada vez mais no treinamento e montado seus estoques de conhecimento, o que traz velocidade e renovação constante aos negócios."
Sidney Santana Junior

Sidney Santana Junior

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2013 | 10:42

Acho que voçe deveria repensar essa Advertencia. Dar uma advertencia em uma menor por praticar sexo no banheiro pode lhe trazer problemas se nao tiver como provar concretamente isso. Ela ou seus responsaveis pode entrar com processo trabalhista e criminal, acusando a empresa de Constragimento perante a terceiros, calunia, difamação etc. É uma assunto complexo se estivesse em minha gestão demitiria os 2 e ponto final. E menos trabalhoso e nao te traria problemas futuros.

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