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Férias domestica

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2013 | 09:26

Bom dia Jaqueline, se ela é mensalista e você apenas contou os dias que ela trabalha, neste caso se segunda a quinta, as férias serão pagas integralmente ao mes, neste caso fazendo os 20 dias:

Salario: R$ 1.356,00 / 30 = 45,20= valor do dia

45,20 x 20 = 904,00, este é o valor dos 20 dias
904,00 / 3 = 301,33, este é 1/3 sobre férias

vai ficar 10 dias no valor de R$ 452,00.

William Carvalho
Soma Contabilidade
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Cajuru-SP
WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 15:31

Jaqueline, o INSS sobre férias é recolhido sobre o valor que der nas férias, se for só isso mesmo seria 8%

1.205,33 x 8% = 96,43 (este 1.205,33 é a soma dos 20 dias mais 1/3)

este valor vai somado na guia do mês.

William Carvalho
Soma Contabilidade
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Cajuru-SP
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 15:41

Jaqueline, houve uma alteração, em 2006, na lei e as férias dos domésticos devem ser de 30 dias.

Lei 11.324
"Art. 3o O empregado doméstico terá direito a férias anuais remuneradas de 30 (trinta) dias com, pelo menos, 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, após cada período de 12 (doze) meses de trabalho, prestado à mesma pessoa ou família."

A empregada poderá requerer a conversão de 1/3 do valor das férias em abono pecuniário (transformar em dinheiro 1/3 das férias), desde que requeira até 15 dias antes do término do período aquisitivo.

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 17:36

Boa tarde Márcio, mas agora não estão sendo feitas como dos demais funcionários? bom no caso dela esta correto porque ela disse que a funcionária trabalha 20 dias, porem como já caracteriza vinculo ela teria mesmo o direito a férias, assim o valor dos 20 dias e 1/3 somados e depois esta separado o valor dos 10 dias, que pelo que entendo ela irá pagar, correto?

William Carvalho
Soma Contabilidade
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Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 18:34

Sim, William, agora é que as férias são calculadas como a dos outros funcionários, antes eram 20 dias úteis.

É que mesmo a jornada mensal dela sendo de 20 dias, ela tem direito a 30 dias de descanso, então o cálculo seria:

R$ 1.356,00 / 3 = R$ 452,00 (um terço)
Remuneração de férias: R$ 1.356,00 + R$ 452,00 = R$ 1.808,00

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