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Falecimento de Empregado

ELISANGELA TEIXEIRA RUFINO

Elisangela Teixeira Rufino

Bronze DIVISÃO 4 , Chefe Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2013 | 09:22

Bom Dia! Colegas

Tem um funcionário que estava afastado e morreu a um ano, agora que comunicaram e mandaram o atestado de óbito dele para fazermos a rescisão.
E agora como proceder, qual vai ser a data da rescisão? será que vai dar problema para a empresa?
Desde já agradeço.

Vanessa Leite

Vanessa Leite

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2013 | 14:34

Elisangela,
A empresa não acompanha o afastamento dos funcionários?

Toda vez que ele passa na perícia é emitida carta da Previdência onde consta até quando o benefício será concedido... É obrigação da empresa acompanhar o afastamento do funcionário, e se ele estiver apto? O contrato dele fica como? Ou, pior, como no seu caso, se ele morre...

A data da rescisão é sempre a data da morte, nesse caso a empresa tem que provar que não sabia da morte para não pagar multa por atraso para o dependente legal do funcionário, o problema é, como provar? Se não há carta, telegrama, avisos...

Procure auxílio jurídico.

Vanessa

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