x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 904

Férias junto com pedido de demissão

Tatiane Souza

Tatiane Souza

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2013 | 09:27

Olá estou com uma grande dúvida.

Tirei férias de 30 dias de 01/10 a 30/10, porém em acordo com a empresa só gozei 15 dias, mas as férias foram pagas e processadas com 30 dias.

Voltei a trabalhar no 16º dia, porém consegui um novo emprego e irei pedir demissão.

Gostaria de saber se neste caso como deve ser processado a rescisão? O que eu tenho direito? P

Tatiane
FABIO DOS REIS SILVA

Fabio dos Reis Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2013 | 09:41

Tatiane,

Essas coisas erradas que as empresas e colaboradores de DP insistem em fazer.
Em documentação você está em férias e só poderá ser desligada a partir de 31/10. Em resumo, o que se pode fazer agora é você solicitar desligamento e entregar a empresa dizendo que trabalhará até 31/10, ir para casa ou para sua nova empresa e a empresa faz a sua rescisã com data de 31/10.

Att.
Fabio Reis
Analista de RH
Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2013 | 10:45

Bom dia
O correto agora seria a empresa indenizar (por fora, já que foi feito dessa maneira) esses 15 dias de férias que vc não gozou.

Perante a folha de pagamento vc está de férias até 30/10 então só poderá sair a partir de 31/10

A empresa pode descontar o aviso que vc não vai cumprir, independente de vc ter conseguido novo emprego.

R R Teodoro

R R Teodoro

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2013 | 14:00

Concordo com o Leandro Ghislandi você só poderia pedir dispensa do cumprimeto do aviso prévio por motivo de novo emprego se fosse a empresa que te mandasse embora ! Como é pedido de demissão, o não cumprimento do aviso acarreta no desconto

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2013 | 14:07

Concordo com os colegas acima,

Quando o empregado pede demissão a empresa pode (e deve) descontar o aviso prévio.

Esse procedimento de carta de dispensa do aviso prévio só existe no caso da empresa demitir o funcionário.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade