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Guia GPS diferença.

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2013 | 12:09

Bom dia Kamille, normalmente o valor seria da GPS informada atraves do envio da GFIP cujo pagamento nao foi efetuado. Caso houve divergencia entre o transmitido e o quitado, sendo o transmitido à maior, faz-se uma GPS complementar corrigida.

Maria das Graças

Maria das Graças

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 31 janeiro 2014 | 10:16

Bom dia! Meu caso é parecido com a da colega acima Kamille Fernandes, o empresário já havia pago a guia de GPS do mês e pediu para registrar um funcionário com data retroativa. Como já tinha efetuado o pagamento referente ao seu INSS, ficou faltando recolher o do funcionário.

No caso eu teria que mencionar algum código diferente da GPS anterior?
A empresa é do Simples Nacional.

Muito obrigada.

Sabrina

Sabrina

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 31 janeiro 2014 | 10:25

Bom dia,

Maria, você deve retificar a GFIP e informar esse novo empregado e os outros na mod. 09. Na guia GPS você emite com o mesmo código dos outros porém somente com o valor do INSS desse empregado.

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