Maria J. Paiva
A escala 12 x 36 suponho estar prevista em norma coletiva. Com certeza sim , pois esta categoria normalmente labora nesta escala de serviço.
Considerando o valor da hora ,o adicional noturno está calculado corretamente, conforme a prática usual. Entretanto o entendimento correto para apuração do adicional noturno, e da redução legal da hora noturna , deve se levar em conta toda a jornada de trabalho, ou seja até as 06:00 horas , e não até as 05:00 como demonstrado.
Assim das 22 as 06 temos 8 períodos de 60 minutos = 480 / 52:50 = 9,1429 x 15 = 137,14 x 0,72 = 98,74 ( este seria o valor correto do Adicional noturno)
Assim também deve ser computada a jornada Reduzida noturna para cada noite nesta jornada , que no caso chegamos ao fator 1,429 (9,1429 - 8,00 ). Então temos a computar no jornada efetivamente trabalhas, mais 17,14 horas .
Se o empregado laborou 15 x 12 = 180,00 horas + 17,14 (computo da contagem reduzida ) temos um total de 197,14 horas de jornada.
Para saber qual o limite de horas a serem trabalhadas no mês, basta multiplicar os dias uteis por 7.33( jornada legal diária) . Exemplo : mês de Novembro /2013 > 25 dias uteis 4 dom. e 1 feriado.
Temos 25 x 7,33 = 183,25 horas
jornada apurada = 197,14 horas
horas extras = 197,14 - 183,25 = 13,89 horas extras
Exemplo de como calcular o DSR : Horas extras = 13,89 / 25 x 5 = 2,78 ( numero de horas e serem integradas as horas extras como DSR )
Espero ter ajudado.