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Limite de Faltas

Andreza de Sá

Andreza de Sá

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2013 | 17:18

Estou com a seguinte situação, existe um funcionário nosso que está cumprindo aviso prévio de 30 dias, foi demitido sem justa causa e não tem um ano de empresa. Ele optou pela redução de 7 dias corridos, porém desde o período que ele estava de aviso vem faltando alternadamente, vem dia sim e dia não, contando já com 10 faltas. Posso descontar essas faltas em folha de pagamento as (10 faltas) e os 7 dias corrido ele poderá ainda gozar?

WILLIAN ALVES DE LIMA

Willian Alves de Lima

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2013 | 17:23

Boa tarde!

Se ele está de aviso prévio, e está deixando de cumprir, creio que isso poderá ser descontado, o aviso será pago proporcional ao cumprimento que ele teve, mas é bom pesquisar melhor sobre o assunto, já que a area trabalhista é cheia de detalhes.

Willian Alves de Lima
WILLIAM HAMMES

William Hammes

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2013 | 18:54

Boa noite; Os 7 dias ele tem direito de ficar em casa mas os demais dias vc pode descontar pois ele teria que estar trabalhando. Confirme com seu sindicato com a area juridica.

'Cada Homem é Engenheiro da sua Própria Vida'
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 07:55

Ele ainda tem direito aos 7 dias.

Deixa o mês correr... ao final você paga apenas os dias trabalhados e desconta as faltas normalmente.

Se ele trabalhar menos de 15 dias no mês (conta os últimos 7), ele terá 1 mês à menos de férias e 13º nos cálculos da rescisão.

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Rodrigo Ricardo

Rodrigo Ricardo

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 08:35

Se estiver no cumprimento do Aviso Prévio e faltar no trabalho o empregador terá direito de efetuar os descontos relativos ao período da ausência no trabalho. Deve ser ressaltado que o período de aviso prévio é comum a um período normal de trabalho, com os mesmos direitos e deveres, tanto para o empregador quanto para o empregado, ou seja, o empregador pode se valer de seu poder diretivo para aplicar penalidades no caso de faltas cometidas durante a vigência do contrato de trabalho.

Quanto do recebimento da comunicação da dispensa com aviso trabalhado, o empregado tem que escolher entre não trabalhar nos últimos sete dias ou sair duas horas mais cêdo durante o aviso prévio.

Ele tem direito aos sete dias:
Reza a Súmula 230 do Tribunal Superior do Trabalho que é ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes([6]). Pois, na hipótese do empregador não conceder a redução do horário de trabalho, predomina o entendimento de que o aviso prévio não foi concedido, pois não se possibilitou que sua principal finalidade, a de permitir ao empregado a busca por um novo emprego, fosse atingida, evidenciando-se sua ineficácia. Nesse caso, o empregador deverá conceder um novo aviso prévio ou pagá-lo de forma indenizada, projetando o respectivo período no tempo de serviço do empregado para todos os efeitos legais.

"O que faz a diferença são as pessoas. Por isso, as empresas inteligentes têm investido cada vez mais no treinamento e montado seus estoques de conhecimento, o que traz velocidade e renovação constante aos negócios."
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 12:44

Pode, mas pq não fazer tudo na rescisão?!
Último salário com os demais valores de direito do funcionário.

A folha fecha quantos dias antes do dia da Rescisão (1º dia útil após o fim do contrato).

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