Se estiver no cumprimento do Aviso Prévio e faltar no trabalho o empregador terá direito de efetuar os descontos relativos ao período da ausência no trabalho. Deve ser ressaltado que o período de aviso prévio é comum a um período normal de trabalho, com os mesmos direitos e deveres, tanto para o empregador quanto para o empregado, ou seja, o empregador pode se valer de seu poder diretivo para aplicar penalidades no caso de faltas cometidas durante a vigência do contrato de trabalho.
Quanto do recebimento da comunicação da dispensa com aviso trabalhado, o empregado tem que escolher entre não trabalhar nos últimos sete dias ou sair duas horas mais cêdo durante o aviso prévio.
Ele tem direito aos sete dias:
Reza a Súmula 230 do Tribunal Superior do Trabalho que é ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes([6]). Pois, na hipótese do empregador não conceder a redução do horário de trabalho, predomina o entendimento de que o aviso prévio não foi concedido, pois não se possibilitou que sua principal finalidade, a de permitir ao empregado a busca por um novo emprego, fosse atingida, evidenciando-se sua ineficácia. Nesse caso, o empregador deverá conceder um novo aviso prévio ou pagá-lo de forma indenizada, projetando o respectivo período no tempo de serviço do empregado para todos os efeitos legais.
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