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Fim de Contrato / Seguro-Desemprego

Andreza de Sá

Andreza de Sá

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 13:36

Olá!
Contratamos uma funcionária por prazo determinado de 90 dias. Ela vem de um emprego anterior de 4 anos de empresa onde foi demitida sem justa causa, porém não foi passado o seguro desemprego a mesma. Saiu do emprego anterior e já fez vinculo empregatício conosco. Resumidamente, fiz a rescisão dela por fim de contrato e não consegui gerar relatório de seguro desemprego pra ela. Seria necessário ela ter 6 meses de vinculo com nós pra que ela obtivesse esse direito?
Quando encerrado o contrato por prazo determinado criado pela Lei n.º 9.601/98, o empregado poderá ter gozo do seguro-desemprego?

Nice

Nice

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 13:51

Olá Andreza,

O trabalhador tem um prazo pra encaminhar o seguro - do 7º até o 120º dias subsequentes à data da sua dispensa. Entendo que ela tinha esse direito em virtude do contrato com a empresa anterior.
A legislação também diz que o empregador que não entregar o formulário, ficará sujeito a multa.
Acredito que pelas vias judiciais ela consiga resgatar, uma vez que não foi entregue na época.

• A Resolução 129 TST, de 5-4-2005, editou a Súmula 389, firmando posicionamento de que o não-fornecimento pelo empregador da guia necessária para o recebimento do Seguro-desemprego dá origem ao direito à indenização por parte do empregado.

<O término do contrato por prazo determinado (tão somente) não gera esse direito.

Thiago D.

Thiago D.

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 14:05

Olá Andreza

Realmente no fim do contrato de experiência (90 dias) não dá direito ao seguro-desemprego, uma vez que esse tipo de contrato é por tempo determinado. E mesmo se passasse o tempo de experiência, é necessário no minino 6 meses de vínculo empregatício p/ ter direito a 3 parcelas de seguro-desemprego, se for demitida sem justa causa.

Ela precisa verificar com o seu antigo emprego o porquê não foi entregue o formulário do seguro-desemprego, talvez ainda consiga dar entrada no requerimento do benefício.

portalrecursoshumanos.blogspot.com.br

Thiago Souza

Thiago Souza

Ouro DIVISÃO 1
há 11 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 14:12

Thiago D.

Exatamente, a experiência não da direito ao seguro, porém ela tem 120 dias pra poder dar entrada no seguro desemprego, e realmente ela precisa verificar com a empresa anterior para poder dar entrada !

"Se o mundo vos odeia, sabei que, primeiro do que a vós, me odiou a mim.
Se fôsseis do mundo, o mundo amaria o que era seu; mas, porque não sois do mundo, antes eu vos escolhi do mundo, por isso é que o mundo vos odeia."

João 15:18-19

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