Andreza de Sá
Bronze DIVISÃO 4 , Analista PessoalOlá!
Contratamos uma funcionária por prazo determinado de 90 dias. Ela vem de um emprego anterior de 4 anos de empresa onde foi demitida sem justa causa, porém não foi passado o seguro desemprego a mesma. Saiu do emprego anterior e já fez vinculo empregatício conosco. Resumidamente, fiz a rescisão dela por fim de contrato e não consegui gerar relatório de seguro desemprego pra ela. Seria necessário ela ter 6 meses de vinculo com nós pra que ela obtivesse esse direito?
Quando encerrado o contrato por prazo determinado criado pela Lei n.º 9.601/98, o empregado poderá ter gozo do seguro-desemprego?