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rescisao com faltas

JOEL H P DA CRUZ SILVA

Joel H P da Cruz Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 19:38

Muito obrigado pela resposta Elton, mas ainda tenho uma dúvida e ela é a seguinte:
O empregado cometeu as 16 faltas no cumprimento do aviso prévio, e eu tenho dúvida se desconto esses dias como faltosos e computo os 16 dias para cálculo das férias proporcionais, ou se somente devo descontar os dias e não computar os 16 dias no cálculo das férias proporcionais.

Minha dúvida é: as faltas ocorridas no cumprimento do aviso prévio são apenas descontadas,ou também devem ser acrescentadas às faltas ocorridas no período aquisitivo anterior ao início do aviso prévio?

Aguardo resposta.
Desde já agradeço!

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 22:52

· 14 dias trabalhados no mês, dão direito a 1/12 de férias;

· As faltas diminuem os direitos à férias, veja essa tabela:
cetconsultores.com.br ;

· Faltas+Dsr são descontadas normalmente no pagamento do mês do aviso;

· Essas faltas contam para o período aquisitivo, diminuindo as férias.

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

· Participe do grupo: Departamento Pessoal e Leis trabalhistas:
http://fb.com/groups/208126196031972

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