Joel H P da Cruz Silva
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde!
Tenho uma rescisão com as seguintes datas:
Admissão: 01/08/2013 Demissão: 22/10/2013
Contrato de experiência de 30 dias.
O empregado faltou 16 dias no mês da rescisão.
Minha dúvida é: essas faltas influenciarão na contagem dos avos proporcionais(13° e Férias)? Ele terá direito a 02/12 avos ou 03/12 avos?
Desde já agradeço.