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FÉRIAS ANTECIPADAS??

Flavio Cesar de Oliveira

Flavio Cesar de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2008 | 17:39

Boa tarde

Companheiros já li varios artigos e tópicos deste honrado Forum Contábeis, já baixei anexos, porém quero saber sobre o fato de se ter base legal e juridica para antecipar as férias de um funcionário sem que o mesmo tenha os 12 meses do periodo aquisitivo.

Acontece que o patrão insiste em dizer que quer zerar as férias de todos os seus funcionários e eu digo que não vejo base legal para fazer isto. Ele insiste, dai queria ver se consigo alguma Lei ou Artigo que fale a respeito para que eu possa passar pra ele. Porque tem funcionário que ficou de férias em 10/2007 outros em 09/2007 e até 12/2007. Porém tem aqueles periodos proporcionais que estão sendo contados, e são esses que ele quer zerar.

Ex.: Funcionário Admitido em 01/07/2003 sempre tira férias no mês 10 de cada ano. Neste caso já tem 4 meses proporcionais de direito pra ferias do ano de 2008.

Teriam base pra me ajudar??


Ficarei grato


Flavio Cesar

FABIO DOS REIS SILVA

Fabio dos Reis Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 17 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2008 | 18:08

No meu ver as ferias são concedidas de acordo com a necessidade do empregador e ele pode sim aplicar ferias proporcional, ao emitir observe o periodo aquisitivo, o que ele não pode é obrigar o empregado a vender as ferias.

Não consegui copiar a tabela mas segue o site para vc ver os dias proporcionais.

http://www.praticacontabil.com.br/pessoal/ferias.htm

Fábio dos Reis
[email protected]
Analista de Depto de Pessoal
Pablo H P

Pablo H P

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 17 anos Sábado | 12 janeiro 2008 | 01:19

Pelo que comecei a ler no link do tópico anterior, a prática de antecipação de férias somente é prevista se forem coletivas, ou seja, como eu já imaginava, se a empresa tem o costume de parar o serviço por exemplo, todo mês de janeiro, então, os funcionários que não completaram ainda 1 ano deverão tirar férias proporcionais. Fora isto ainda desconheço.

Flavio Cesar de Oliveira

Flavio Cesar de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2008 | 08:07

Pablo

Eu também apenas conheço este tipo de férias antecipadas " as Coletivas", foi até por isto que pedi pra ver se existe alguma base juridica pra este outro tipo de férias, inclusive falei com a revista em que assinamos aqui no escritório contábil e o consultor disse que isso não existe juridicamente dizendo, mesmo assim, é claro que ia pedir ajuda de todos vcs aqui no Forum.

Fábio

Acho que este modo que vc me passou ai no link, que eu já até tenho, é apenas para este outro caso. Não para o que eu estou querendo.
Sou grato pela atenção de todos vcs

Muito obrigado.

Flavio Cesar

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