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licenca partenidade x ferias

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 16:27

Boa tarde Edilene

Quando o nascimento da criança ocorrer nos dias em que se aproxima o término das férias e a contagem dos 5 (cinco) dias ultrapassarem-no, deve-se conceder a licença-paternidade, ou seja, o empregado deverá retornar ao trabalho após o trânsito dos 5 (cinco) dias da data do nascimento da criança.


Fonte: Guia Trabalhista

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Jhonny

Jhonny

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 16:28

Boa tarde,

Os dias de licença devem ser concedidos logo após o parto, caso o empregado esteja de férias não terá licença.

IN n° 214, do Ministério da Administração.

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