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SHIRLENE CRISTINA FARIAS DA SILVA

Shirlene Cristina Farias da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 17:28

Boa tarde!

Estou com o seguinte caso:
Atualmente estamos efetuando o pagamento da faculdade de um Funcionário, gostaríamos de fazer um adendo do contrato de trabalho dele incluindo uma clausula onde ao finalizar a faculdade o funcionário terá que ter 2 anos de permanência , e caso há algum rompimento por parte dele , devera devolver o investimento que fizemos nele ...
Podemos proceder desta forma?

OBRIGADA,

Rodrigo Ricardo

Rodrigo Ricardo

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2013 | 08:29

Shirlene bom dia.

Esse link responde sua perg. clique aqui

Att

"O que faz a diferença são as pessoas. Por isso, as empresas inteligentes têm investido cada vez mais no treinamento e montado seus estoques de conhecimento, o que traz velocidade e renovação constante aos negócios."
Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2014 | 11:03

Bom dia a todos !

Passei um bom tempo pesquisando, mas não consegui chegar a um entendimento conclusivo e seguro. A questão é a seguinte :

- a empresa para custear 50% da mensalidade da faculdade dos empregados tem que estar inscrita em algum programa ?

Ou podemos simplesmente acordar com o empregado e pagar na folha mensal o valor total ( provento aux. educacao, por exemplo ) e descontar os 50% que é de responsabilidade dele ( desconto aux. educacao ), sendo que o contrato e o boleto estão em nome do empregado.

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