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rescisao complementar

Rosangela

Rosangela

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 17:57

pessoal alguem pode me orientar como se procede uma rescisão complementar, de um funcionario que saiu a pedido e como proceder quando o funcionario foi dispensado?

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 23:01

Rescisão complementar ?
Todos os valores devem ser lançados em uma Rescisão.

# Sua dúvida é quanto à todos os cálculos/direitos de uma rescisão?

O procedimento é pagar os direitos, com aviso prévio trabalhado ou indenizado.


Ficou vaga sua pergunta, desculpe se não intendi.
Se quer saber como fazer rescisão, nos informe datas admissão/demissão, valor de salário e como foi o aviso prévio.

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Rosangela

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Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2013 | 08:02

hmm..então foi feito a rescisao normal mas ficou faltando as horas extras dai foi solicitado uma rescisao complementar deste valor das horas extras.

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2013 | 08:20

Não sei ao certo...
mas acho que basta fazer uma outra folha de rescisão, porém apenas com os valores de hora extra (item 56.1 da folha).

Se possível/permitido for, aconselho refazer a rescisão resumindo tudo em uma única folha.


Melhor aguardar mais respostas.

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