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Estabilidade Acidente de Trabalho

ALINE MARIA MORAIS

Aline Maria Morais

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 23:14

Boa Noite


Caros colegas, li muitos topicos sobre estabilidade de acidente de trabalho,porem fiquei com algumas duvidas sobre o assunto, vou relatar o ocorrido:
Um funcionário sofreu acidente do trabalho, emite a cat, trouxe para mim um atestado medico de 7 dias com um cid, outro atestado de 5 dias com outro cid e por último um atestado de 4 dia com outro cid,perfazendo um total de 16 dias. Marquei pericia no inss,e ao realiza-la foi indeferida a mesma pelo o inss. Quando o funcionário voltou ao trabalho pedi que fizesse um exame do medico do trabalho de retorno para verificar se realmente estava apto para o trabalho sendo este atestado positivo para retorno ao trabalho.Minha duvida, este funcionário terá estabilidade de 12 meses que fala a lei 8.213, pois seu atestado medico foi de 16 dias ?Ou essa estabilidade só se dá se ele tivesse ficado afastado pelo INSS por auxilio doença acidentario?
Desde já agradeço a atenção.

Rodrigo Ricardo

Rodrigo Ricardo

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2013 | 07:53

Aline, bom dia.
Quando ocorrerem dois afastamentos consecutivos, sendo um de 15 e outro de 10 ou de 15 dias consecutivos por exemplo, somando um máximo de 30 dias e, resultantes de doenças distintas e não interligadas (ou seja com CIDs diferentes), o funcionário não poderá ser encaminhado ao INSS para receber o auxilio doença. Caberá a empresa pagar normalmente os dias de afastamento deste funcionário.

Nota: CID é a sigla para Classificação Internacional de Doenças que serve para resumir em um código, de até 6 caracteres, a doença correspondente do paciente.

Leia.

Consiga um que ultrapasse 15 dias, ou poderá somar dois com CIDS iguais.

"O que faz a diferença são as pessoas. Por isso, as empresas inteligentes têm investido cada vez mais no treinamento e montado seus estoques de conhecimento, o que traz velocidade e renovação constante aos negócios."
R R Teodoro

R R Teodoro

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2013 | 09:04

E refente a estabilidade de 12 meses, o funcionário só iria adquirir se o mesmo se afastasse pelo INSS no auxilio doença acidentário ! Ou seja continua normal o contrato de trabalho podendo a empresa rescindir a qualquer momento, salvo se a convenção coletiva especificar algo sobre, ai já há o impedimento !

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