
Aline Maria Morais
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBoa Noite
Caros colegas, li muitos topicos sobre estabilidade de acidente de trabalho,porem fiquei com algumas duvidas sobre o assunto, vou relatar o ocorrido:
Um funcionário sofreu acidente do trabalho, emite a cat, trouxe para mim um atestado medico de 7 dias com um cid, outro atestado de 5 dias com outro cid e por último um atestado de 4 dia com outro cid,perfazendo um total de 16 dias. Marquei pericia no inss,e ao realiza-la foi indeferida a mesma pelo o inss. Quando o funcionário voltou ao trabalho pedi que fizesse um exame do medico do trabalho de retorno para verificar se realmente estava apto para o trabalho sendo este atestado positivo para retorno ao trabalho.Minha duvida, este funcionário terá estabilidade de 12 meses que fala a lei 8.213, pois seu atestado medico foi de 16 dias ?Ou essa estabilidade só se dá se ele tivesse ficado afastado pelo INSS por auxilio doença acidentario?
Desde já agradeço a atenção.