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Publicação em Jornal.

André Calvis de Souza Flores

André Calvis de Souza Flores

Bronze DIVISÃO 5 , Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2013 | 09:19

Bom dia!
Caros amigos,
Se uma empresa publicar nome de uma pessoa em jornal circular diário, relatando abandono de emprego, o empregado pode processar o publicante por danos morais?

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André Calvis de Souza Flores
Assistente Contábil
Gisele Schroeder Martins

Gisele Schroeder Martins

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2013 | 11:26

Processar ela pode, agora se vai ganhar é outra historia, pois a mesma deveria ter procurado a empresa para esclarecer suas faltas, ou entregar um pedido de demissão, a unica saída da empresa é descontar as faltas e apos 30 dias de falta (geralmente) enviar esse oficio registrado para empregada...a empresa também não vai manter o vinculo de alguem faltando.

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