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FÓRUM CONTÁBEIS

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Dobra de trabalho

Carlos Souza

Carlos Souza

Prata DIVISÃO 1 , Programador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2013 | 09:48

Um Funcionário que trabalha das 06:00h às 14:00 e depois faz uma drobra das 14:00 às 22:00, devo pagar quanto à ele? Sei que isso de dobra não pode, mas quero saber se devo pagar R$ 29,30 ou R$ 58,76.

Salário bruto: R$ 881,40

Um jovem aprendiz.
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2013 | 09:59

Você paga o salário e uma possível multa pesada por infringir a lei.

· A lei permite que o máximo trabalhado por dia seja 8 horas, podendo exceder 2 horas (horas extras).

· E entre uma jornada e outro deve haver uma espaço de 11 horas.


Mas tratando dos cálculos:
Essa segunda jornada seria apenas o salário normal.
O funcionário não teria direito a hora extra já que o limite é 2 horas por dia.

Mas como está infringindo a lei, entre em acordo com o funcionário quanto aos valores.

Nesse caso não há lei que defina os valores, mas judicialmente falando, ele teria que ganhar em dobro por exceder a jornada de 8 horas.

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

· Participe do grupo: Departamento Pessoal e Leis trabalhistas:
http://fb.com/groups/208126196031972

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