Lidiane, boa tarde uma pequena ressalva sobre contribuição confederativa:
Os sindicatos buscam de todas as formas estes recolhimentos, causando em alguns objeções a serviços que estes deveriam prestar como exemplo: homologações que temos de levar ao Min. do Trabalho, que por sua vez, já tivemos de devolver contribuições a empregados descontados exigidos pelo fiscal do trabalho em homologação.
Tendo em vista o entendimento abaixo: mostra-se juridicamente insustentável o procedimento adotado pelos sindicatos, com a adoção da cobrança compulsória da contribuição confederativa e assistencial, por obrigar os trabalhadores não associados ao ente sindical a permanecerem compulsoriamente a este associado.
STF Súmula nº 666 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 4; DJ de 10/10/2003, p. 4; DJ de 13/10/2003, p. 4.
Contribuição Confederativa - Exigibilidade - Filiação a Sindicato Respectivo.
A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.
PRECEDENTES NORMATIVOS DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
119 - Contribuições sindicais. Inobservância de preceitos constitucionais. (positivo). (Nova redação - Res. 82/1998, DJ 20.08.1998)
A Constituição da República, em seus arts. 5º, XX, e 8º, V, assegura o direito de livre associação e sindicalização. É ofensiva a essa modalidade de liberdade cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa estabelecendo contribuição em favor de entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie, obrigando trabalhadores não sindicalizados. Sendo nulas as estipulações que inobservem tal restrição, tornam-se passíveis de devolução os valores irregularmente descontados.
Sds.