Haryanne Monike Mendes de Godoy
Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Recursos HumanosBoa Tarde Caros Amigos
Carnaval e considerado feriado ou não? Em alguns sites dizem que sim outros dizem que não estou com muitas duvidas.
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Haryanne Monike Mendes de Godoy
Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Recursos HumanosBoa Tarde Caros Amigos
Carnaval e considerado feriado ou não? Em alguns sites dizem que sim outros dizem que não estou com muitas duvidas.
Luiz José
Emérito , Contador(a)A segunda-feira e terça-feira de Carnaval não são feriados nacionais. A data é apenas ponto facultativo, o que siginifica que a dispensa do trabalho depende de acordo entre empresa e empregados. A Lei nº 9.093/95, estabelece em seu artigo 1º que são feriados civis os declarados por lei federal e a data magna do Estado, fixada por lei estadual. O artigo 2º do mesmo diploma legal estabelece que são feriados religiosos os dias de guarda, declarados por lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a sexta-feira da Paixão. Assim, os feriados civis nacionais são apenas aqueles expressamente determinados por lei específica. São feriados civis: 1º de janeiro (Lei nº 662/49); 21 de abril (Lei nº 1.266/50); 1º de maio (Lei nº 662/49); 7 de setembro (Lei nº 662/49); 12 de outubro (Lei nº 6.802/80); 15 de novembro (Lei nº 662/49); 25 de dezembro (Lei nº 662/49); e o dia em que se realizaram eleições gerais no país (Lei nº 1266/50).
A terça-feira de carnaval, como se verifica, não consta entre as datas em que a legislação expressamente determina que sejam feriado civil. Também não é a data magna de qualquer Estado brasileiro. E, por fim, também não pode ser declarada como feriado pelo município pois não há na festa qualquer comemoração religiosa.
Desta forma, por falta de previsão legal, a terça-feira de carnaval não é feriado, podendo haver trabalho como em qualquer outro dia da semana.
Portanto, pela lei trabalhista, a segunda e a terça não são feriados nacionais. Mas a folga prolongada é fruto da tradição. Toda empresa pode dispensar os funcionários quando quiser.
Solange Rosa
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBoa Tarde!
Haryanne
De acordo com o informativo da IOB
Pergunta: Carnaval é considerado feriado?
Respostas: Não os dias destinados à festa popular denominada "carnaval" não são considerados feriados nacionais, visto que não há lei que assim o considere.
De acordo com a Lei nº 9.093/1995 combinada com a lei 9.335/1996, a qual acrescentou o inciso III ao art. 1º da Lei nº 9.093/1995, são considerados:
I - FERIADOS CIVIS:
a) os declarados em lei federal;
b) a data Magna do Estado, fixada em lei estadual;
c) os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do município, fixados em lei municipal; e
II - FERIADOS RELIGIOSOS
Os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a sexta-feira da Paixão.
Ressaltamos que inexiste qualquer dispositivo na legislação federal, considerando qualquer dia de Carnaval como feriado. para que ocorra tal evento (declaração dos dias de Carnaval como feriado), deverá haver lei municipal que assim o considere.
Lembramos ainda que convencionou-se designar como "ponto facultativo", os dias de descanso/comemorativos no âmbito dos órgãos da Aministração Pública direta, autárquica e fundacional, os quais não se estendem às empresas da iniciativa privada, declarado em legislação especial.
Espero ter ajudado
Solange
Assis. Desptº Pessoal
Haryanne Monike Mendes de Godoy
Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Recursos HumanosMuito Obrigada Solange
Você me ajudou muito.
Até mais
Estilo
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoFalando nesse assunto, uma empresa que nos últimos anos concedeu folga abonada na época do carnaval, mas agora, por necessidade, funcionará normalmente, deve pagar como extras as horas trabalhadas? Eu entendo que não, mas alguns empregados estão alegando ter direito adquirido à folga no carnaval por causa dos anos anteriores. Não encontrei nada sobre o assunto na legislação nem na convenção coletiva (metalúrgicos).
Alguém já viu algo parecido?
Rosana
Michele Aparecida Batista
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBom dia pessoal...
Em relação a este assunto... no caso a empresa não trabalhou nesse dia de carnaval, considerando como feriado. Este vai ser considerado como um DSR, para fechamento de folha ou não?
Michele
Tais Takehata
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Recursos Humanos
Carnaval
Os dias destinados à festa popular denominada "Carnaval" não são considerados feriados nacionais, visto que não há lei que assim os considere.
Os feriados civis ou nacionais foram decretados por meio da Lei Federal nº 662/49, na redação da Lei nº 10.607/02, que declaram essa qualidade aos dias: 01 de janeiro, 21 de abril, 01 de maio, 07 de setembro, 02 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro.
Considerando que os dias destinados ao Carnaval não são feriados e que os feriados locais devem ser declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local, conforme a Lei nº 9.093/95, esse dia só será considerado feriado nos municípios onde houver determinação por meio de lei municipal, lembrando que os municípios podem declarar até quatro datas como feriado, nestas incluída a Sexta-feira Santa e os Estados da Federação podem também decretar suas datas magnas como feriados.
Salientamos que, no Estado do Rio de Janeiro, a terça-feira de Carnaval foi declarada feriado Estadual por meio da Lei nº 5.243/08.
O trabalho nos dias de Carnaval será permitido, ficando por conta das próprias empresas, como opção, manter-se em atividade normal ou dispensar seus empregados do trabalho, com prévio acordo de compensação ou até espontaneamente, sem prejuízo da remuneração, se não houver determinação legal no município que declare o Carnaval como feriado.
Cumpre-nos esclarecer que a compensação do excesso de horas deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva, salvo previsão em documento coletivo em sentido contrário.
Ressaltamos, porém, que por determinação da Resolução BACEN nº 2.932/02 a segunda-feira e a terça-feira de Carnaval não são considerados dias úteis para fins de operações praticadas no mercado financeiro e de prestação de informações ao Banco Central do Brasil.
Dessa forma, as obrigações previdenciárias, que tiverem como data de vencimento o dia 20, deverão ser recolhidas no dia 17/02/2012.
Fonte: CENOFISCO
[img]ti.aduaneiras.net
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