Marcia Juliana da Cruz
Prata DIVISÃO 2 , Analista PessoalCaros Colegas
Presto serviço para uma empresa, apenas faço a parte de Departamento Pessoal, na empresa existe uma encarregada do departamento de RH, gostaria da opinião de vocês com o caso abaixo:
Um rapaz de 18 anos foi contratado, primeiro emprego, trabalhou um mês e sofreu um acidente de trabalho, o qual o m ortopedista deu um atestado de 30 dias. Ele foi no INSS, instruido pela Gestora do RH para dar entrada no auxilio doença, claro que este foi negado, pois ele não havia contribuido anteriormente, retornando das atividades depois do periodo de afastamento, ele solicitou desligamento. Agora está ameaçando processar a empresa porque não foi orientado que teria estabilidade de um ano desse acidente de trabalho. Ele foi até um advogado trabalhista que perguntou a ele se colocou no seu aviso que estava abrindo mão da estabilidade do acidente de trabalho, ele falou que não. O advogado falou que a empresa agiu de má fé.
Questão:
A encarregada deveria ter pedido a ele que colocasse a observação que abriria mão da estabilidade?
A empresa corre o risco de ter de readmiti-lo?