Bom Dia, Itiene Rabelo
PERDA DO DIREITO
Perderá o direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:
- deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída;
- permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;
- deixar de trabalhar, com percepção do salário por mais de 30 (trinta) dias em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa. Neste caso a empresa comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com antecedência mínima de 15 dias, as datas de início e fim da paralisação total ou parcial dos serviços da empresa, e, em igual prazo, comunicará, nos mesmos termos, ao sindicato representativo da categoria profissional, bem como afixará aviso nos respectivos locais de trabalho; e
- tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente do trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.
A interrupção da prestação de serviços deverá ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Novo período aquisitivo iniciará quando o empregado, após o implemento de quaisquer das condições previstas anteriormente, retornar ao serviço.
Exemplo 1:
Empregado admitido em 06.11.2006 que se afastou por doença em 05.02.2007, com início do pagamento do benefício em 20.02.2007 (16º dia de afastamento), retornando ao trabalho em 31.08.2007.
- admissão: 06.11.2006
- início do auxílio-doença: 20.02.2007
- retorno: 31.08.2007
- Período total de afastamento auxílio doença: 20.02.2007 a 30.08.2007 (6 meses e 12 dias)
- início de novo período aquisitivo: 31.08.2007
Neste caso o afastamento do empregado foi superior a 6 meses dentro do período aquisitivo, perdendo assim o direito às férias e iniciando novo período a partir de seu retorno ao trabalho 31.08.2007.
Exemplo 2:
Empregado admitido em 20.11.2006, se afastou por acidente do trabalho em 26.03.2007, com início do auxílio-doença acidentário em 10.04.2007 (16º dia de afastamento), retornando dia 09.07.2007:
- admissão: 20.11.2006
- início do auxílio-doença: 10.04.2007
- retorno: 09.07.2007
- Período total de afastamento auxílio-doença acidentário: 10.04.2007 a 08.07.2007 (3 meses)
- término do período aquisitivo: 19.11.2007
Neste caso o afastamento do empregado não foi superior a 6 meses dentro do período aquisitivo 2006/2007, iniciando seu período concessivo no dia 20.11.2007.
Exemplo 3 (períodos distintos):
Empregado admitido em 09.01.2006, se afastou por doença em 11.09.2006, com início do auxílio-doença em 26.09.2006 (16º dia de afastamento), retornando dia 07.05.2007:
- admissão: 09.01.2006
- início do auxílio-doença: 26.09.2006
- retorno: 07.05.2007
- Período total de afastamento auxílio doença: 26.09.2006 a 06.05.2007 (7 meses e 12 dias)
- término do 1º período aquisitivo: 08.01.2007
- Início do 2º período aquisitivo: 09.01.2007
Demonstração do afastamento em períodos distintos:
1º Período aquisitivo: 09.01.2006 a 08.01.2007
2º Período aquisitivo 09.01.2007 a 08.01.2008
Tempo afastamento neste Período
Total de dias
Tempo afastamento neste Período
Total de dias
26.09.2006 a 08.01.2007
3 meses e 15 dias
09.01.2007 a 06.05.2007
3 meses e 27 dias
Observe que neste caso o tempo total de afastamento do empregado foi superior a 6 (seis) meses, no entanto, não perderá o direito às férias em nenhum dos períodos, já que o afastamento deve ser considerado separadamente.
Isto ira te ajudar nos seus problemas.
Abraços.