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Funcionária que foi afastada por motivo de doença

Gabriela Dias

Gabriela Dias

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2013 | 09:45


Bom Dia,

Estou com uma funcionária que foi admitida em 02/08/2010.

Em 12/03/12 a 27/01/2013, esta mesma funcionária ficou em benefício do auxilio doença, em 31/01/2013, foi lhe concedido a aposentadoria, até os dias de hoje.

Atualmente este empresa não tem movimento, não gera nem folha de pagamento e não sei porque não foi feita a rescisão desta funcionária (sou novata). Preciso saber ela terá direito apenas 01 férias?? já que o benefício ultrapassou 06 meses, segundo o art 133, ela não tem direito.


obrigada,

Gabriela Dias.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2013 | 12:47

Boa tarde Gabriela,

Admissão: 02/08/2010
Afastamento: 12/03/12 a 27/01/2013 (322 dias)

Períodos Aquisitivos:
02/08/2010 a 01/08/2011 - ok
02/08/2011 a 01/08/2012 - ok (143 dias de afastamento)
02/08/2012 a 01/08/2013 - ok (179 dias de afastamento)

Resumindo, terá direito a todos os períodos aquisitivos.

Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:

IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 meses, embora descontínuos.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Gabriela Dias

Gabriela Dias

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 17:11

Olá Vânia, Boa tarde!

Fiquei confusa, por que ela ficou no auxílio-doença:

"Em 12/03/12 a 27/01/2013, esta mesma funcionária ficou em benefício do auxilio doença, em 31/01/2013, foi lhe concedido a aposentadoria, até os dias de hoje".

E a aposentadoria concedida foi por invalidez, de acordo com o art 133, citado. pensei que ela não teria direito a tudo e só apenas de 02/08/10 a 01/08/11 e em 02/08/11 a 02/03/12 = 7 meses + 1 férias vencidas.




mais uma vez,

obrigada!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 20:30

Gabriela,

Pra esclarecer melhor.
Para perder o direito as férias o afastamento deve ser de 180 dias dentro do mesmo período. E conformem mencionei acima não foi o seu caso.

Períodos Aquisitivos:
02/08/2010 a 01/08/2011 - ok
02/08/2011 a 01/08/2012 - ok (143 dias de afastamento)
02/08/2012 a 01/08/2013 - ok (179 dias de afastamento)


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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