Gabriela Dias
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
Bom Dia,
Estou com uma funcionária que foi admitida em 02/08/2010.
Em 12/03/12 a 27/01/2013, esta mesma funcionária ficou em benefício do auxilio doença, em 31/01/2013, foi lhe concedido a aposentadoria, até os dias de hoje.
Atualmente este empresa não tem movimento, não gera nem folha de pagamento e não sei porque não foi feita a rescisão desta funcionária (sou novata). Preciso saber ela terá direito apenas 01 férias?? já que o benefício ultrapassou 06 meses, segundo o art 133, ela não tem direito.
obrigada,
Gabriela Dias.