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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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vale transporte

Angelica

Angelica

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2013 | 09:55

Bom dia,amigos minha duvida é tem uma empresa aqui no escritório que a funcionaria tem mês que desconta vale dela e tem outros onde ela utiliza vale sendo assim não desconta dela o vale transporte e correto isso.
Obrigada

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2013 | 10:40

Bom dia, Angelica, algumas vezes a empresa acaba esquecendo, se possível oriente esta pessoa a perguntar a empresa o que esstá ocorrendo, quando isso acontece algumas empresa acaba descontando tudo no pagamento seguinte prejudicando o empregado, mencionando porque você(empregado) não questionou.

JOSE INACIO DE FRANÇA

Jose Inacio de França

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2013 | 10:49

Carlos e Angelica,bom dia

Vale lembrar que o desconto de VT não é obrigatório, você pode descontar até 6% do salario básico de acordo com a lei 7418/85, nada impede que eu desconte R$ 0,01, ganha o empregado, o que o empregador não deve fazer é não descontar nada.
Como empregado não questionaria nada.

JOSE INACIO DE FRANÇA

Jose Inacio de França

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2013 | 11:43

Carlos, até entendo isso
A empresa não pode descontar tudo de uma vez(sem preceito legal), mas como exemplo que dei, se fosse o caso a empresa descontar abaixo dos 6% e depois de uma vez só cobrar diferença, estranho, concorda? E demais abaixo uma informação

DECRETO Nº 95.247, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1987
Art. 31
Parágrafo único. A parcela de custo, equivalente a 6% (seis por cento) do salário básico do empregado, que venha a ser recuperada pelo empregador, deverá ser deduzida do montante das despesas efetuadas no período-base

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