x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 1.616

Rescisão Complementar

Rogério Rodrigo Alcântara

Rogério Rodrigo Alcântara

Iniciante DIVISÃO 3 , Gerente Projetos
há 18 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2008 | 10:17

Pessoal, gostaria de ajuda no assunto rescisão complementar.
Em que situações ela pode ocorrer? Pode existir mais de uma rescisão complementar para o mesmo empregado? Pode existir mais de uma rescisão complementar para o mesmo empregado na mesma competência? Qual é a competência da rescisão complementar para fins de encargos? A rescisão complementar deve ser listada no folha mensal da competência em que ela ocorrer?

James Bond

James Bond

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 18 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2008 | 11:04

Em que situações ela pode ocorrer? Situações de diferenças a ser pagas no acerto homologado ou não das verbas rescisórias. Pode existir mais de uma rescisão complementar para o mesmo empregado? Não vejo nenhum impedimento. Pode existir mais de uma rescisão complementar para o mesmo empregado na mesma competência? Tbm não vejo impedimento. Qual é a competência da rescisão complementar para fins de encargos? A mesma competência do ato rescisório que originou tal diferença a ser paga na rescisão complementar. A rescisão complementar deve ser listada na folha mensal da competência em que ela ocorrer? Sim.

Mr. Bond
Bruna Rodrigues

Bruna Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 15 anos Quinta-Feira | 19 agosto 2010 | 14:39

Olá, fiz uma rescisão no dia 11/08 mas o dia 11/08 era o ultimo dia que ela iria trabahar e ainda teria os 7 ultimos dias indenizados que terminariam hoje dia 19/08, fiz uma complementar e saiu zerada, e agora tenho que excluir aquela rescisão e fazer outra???

"Ninguem é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar".
Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies