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Convênio Médico não utilizado

Felipe Lima

Felipe Lima

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2013 | 11:17

Bom dia.

Uma empresa que presto serviços fornece gratuitamente convênio médico a seus funcionários e eles estão cientes de que devem fazer o uso do mesmo.

Acontece que existem dois funcionários que insistem em faltar e, ao invés de utilizar o convênio médico, utilizam como justificativa atestados de um médico da cidade que é famoso por “fornecer facilmente atestados”.

Não há alternativa a não ser aceitar os atestados, pois estão de acordo com a lei.

Gostaria de saber se podemos fazer uma notificação para que esses empregados passem obrigatoriamente a utilizar o convênio médico que a empresa oferece, caso contrário eles serão excluídos do mesmo, uma vez que insistem em não fazer o seu uso?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2013 | 11:30

Bom dia, Felipe, segue abaixo a ordem preferencial de atestado médico
Ordem preferencial dos atestados médicos (estabelecida pelo Decreto 27.048/49 e também pela Legislação da Previdência Social):•
Médico da empresa ou em convênio;•
Médico do INSS ou do SUS•
Médico do SESI ou SESC; •
Médico a serviço de repartição federal, estadual ou municipal, incumbida de assuntos de higiene e saúde;•
Médico de serviço sindical; •
Médico de livre escolha do próprio empregado, no caso de ausência dos anteriores, na respectiva localidade onde trabalha.

Felipe Lima

Felipe Lima

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2013 | 11:35

Muito bom. Então tirar o convênio não posso, mas ele tem que seguir essa ordem?

Posso notificá-lo de que não poderá mais apresentar atestado médico fora desta ordem sob pena de advertência?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2013 | 11:44

Felipe, verifique também sua convenção coletiva de trabalho, em algumas consta clausula assegura a empresa a ordem preferencial, e se constar na convenção mostre a eles.
Eles poderão alegar que pelo convenio não há vaga, então você deverá checar, e orientá-los que quando forem marcar a consultar houver essa demora, procure a empresa para que possamos ajuda-lo e também nos ajudar, de repente a empresa está pagando um convenio que não está satisfazendo as necessidade dos empregados, ok

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