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Auxilio Doença Indeferido pelo INSS

Thiago Tononi

Thiago Tononi

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2013 | 11:42

Prezados Colegas,
bom dia!

Estou vivenciando uma seguinte situação:

Estou com um funcionário em nossa empresa que, está inapto para o trabalho (conf. laudo emitido pelo Médico conveniado à nossa Empresa). O laudo em questão, foi de 60 dias. Ao agendar a pericia no INSS, no dia da avaliação médica-pericial, o pedido do Auxilio pelo INSS foi indeferido. Como devo proceder nesse caso!? Devo juntar mais laudos e entrar com pedido na Junta de Recursos do INSS!?! Como fica com relação ao pagamento de salário já que ele não esta trabalhando e nem afastado pelo INSS !?!?

Aguardo

Thiago Tononi
Téc. Contabilidade
thiago.tononi@gmail.com
FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2013 | 12:40

Boa tarde Thiago, situaçao complexa... Uma consultoria orientou-nos que, a partir do momento que a empresa cumpriu sua parte (primeiros 15 dias e inaptidao por medico particular), o INSS deve cumprir a sua. Neste caso, ingressar na Junta do INSS ou atraves da Justiça.

Thiago Tononi

Thiago Tononi

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2013 | 13:45

Flávio,
boa tarde!

Então... justamente por essa complexidade, é que estou meio que "desesperado". A preocupação é: A empresa fez a dela, o INSS "fez" a dele... e aew..!? Como foi o funcionário, lesado nessa situação ?! Numa situação jurídica, será que a interpretação será que todos fizeram a sua parte..!?!?! dificil néh?!

Thiago Tononi
Téc. Contabilidade
thiago.tononi@gmail.com
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2013 | 15:39

Thiago, boa tarde, além do que o colega acima mencionou, você poderia verificar com o medico que o afastou, em alguns caso o inss entende que a empregada poderá trabalhar em outra área, ou seja, serviço compatível, converse com o medico que o afastou.

Antonio Arlindo Gomes

Antonio Arlindo Gomes

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2013 | 16:12

Thiago Tononi, estou com um caso parecido com o seu.

O pedido de reconsideração de beneficio foi indeferido pelo INSS, funcionário agendou novo exame pericial para dezembro/2013 (para meu desespero) e estou na duvida sobre o pagamento de salário...

Conclui da seguinte forma: se a empresa cumpriu sua obrigação de pagar os 15 primeiros dias (conforme o raciocínio do colega Flavio Hayck Zenicola), cabe ao INSS pagar o restante dos dias em que ele continuar inapto ao trabalho.

LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991
Art. 43

§ 2o Durante os primeiros quinze dias de afastamento da atividade por motivo de invalidez, caberá à empresa pagar ao segurado empregado o salário. (Redação Dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

"Corrija o sábio e o fará mais sábio. Corrija o tolo e o fará seu inimigo."
Thiago Tononi

Thiago Tononi

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 11:50

Antônio Arlindo Gomes
Bom dia!

Então... Se porventura for indeferido novamente??!? Se tivéssemos a certeza de que seria deferido, saberia também que o pagamento seria retroativo, Mas, essas questões burocráticas é que nos deixam "sem ação".

Thiago Tononi
Téc. Contabilidade
thiago.tononi@gmail.com

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