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Obrigações do empregador: FERIADO

mariana machado

Mariana Machado

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2013 | 13:46

Renata Valido dos Santos, sugiro que olhe com o seu sindicato, existe vários formas de lidar com isso.
Tenho sindicatos que se o empregado trabalha no feriado tem direito a hora extra 100% e mais uma folga. Alguns que só pagam a hora extra 100%.

Visitante não registrado

há 11 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2013 | 13:51

Renata,

outra questão também é ver se a empresa possui banco de horas, pois ai é outra questão.

Renata Valido dos Santos

Renata Valido dos Santos

Iniciante DIVISÃO 2 , Autônomo(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2013 | 14:47

Obrigada amigos, agradeço a atenção!
O sindicato ao qual pertenço é o dos lojistas varejistas de São Paulo.
Gostaria ainda, de saber sobre a alimentação, é obrigatório o fornecimento ou pagamento? E está estabelecido algum valor?
Sábados e domingos, há também alguma obrigatoriedade quanto à Vale refeição? Li algo de que há ate mesmo direito à vale-alimentação em alguns feriados, acho que é o de primeiro de maio...
Gostaria de esclarecer esta questão..

Agradeço desde já!

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