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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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O funcionario faltou 10 dias

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2013 | 15:33

Oi Fernanda.
Se você utiliza algum programa de folha é só lançar as faltas no sistema, mas se for manual, você tem que dividir o salário pelos dias do mês e multiplicar pelos dias que el faltou.
At.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
Glerisson Gomes

Glerisson Gomes

Prata DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2013 | 15:46

Olá Fernanda,
Lembrando que é necessário verificar também o desconto do DSR deste funcionário. Vide redação dada pelo art. 6º da Lei nº 605/49:

Art. 6º Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.

Somos eternos aprendizes nesta escola chamada VIDA.
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2013 | 16:47

· Para descobrir o valor por dia: Salário / 30

· E sempre que houver falta na semana, desconta o DSR (geralmente domingo).
Desconta as faltas da semana mais 1 dia (DSR).

Se o empregado faltou 2 dias na semana:
Salário / 30... valor-dia x 3 dias (2 faltas + DSR).

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

· Participe do grupo: Departamento Pessoal e Leis trabalhistas:
http://fb.com/groups/208126196031972
Raquel.jff

Raquel.jff

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2013 | 17:51

Boa tarde...preciso de ajudo de calculo de adiantamento 13º salario
com hora media e DRS
O funcionário foi admitido em 09/05/2013 faz todo mês 48 hora fixa de é 1,300,00 como faço este calculo.

Wilian

Wilian

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 13:32

Raquel.jff, se essas horas extras são fixas. Não é necessário fazer média.

A base de calculo vai ser o salário + as horas extras fixas.
Para o calculo da primeira parcela do 13° salário, é necessário ver os meses que o funcionário trabalhou durante o ano. Considerando 1 avo, os meses que o funcionário trabalhou mais de 15 dias.

(((Base de Calculo / 12) * avos trabalhados) / 2 - ref. à duas parcelas).

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