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rescisão passou do prazo

ALINE DE SOUZA DA CRUZ PAULO

Aline de Souza da Cruz Paulo

Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2013 | 20:15

Olá, pessoal...
Estou com um caso de uma funcionária da minha tia que trabalhou durante 5 meses no consultório dela, pediu demissão (fez a carta no dia 15/10/2013 sem aviso prévio) e sumiu. Foi marcado para ela receber as verbas dentro do prazo (10 dias), mas ela não compareceu. Foi enviado um telegrama, mas o telegrama voltou alegando que ela não reside mais no endereço. O prazo venceu no dia 24/10 e minha tia por desconhecer (sei que não existe isso) não fez depósito (a funcionária não tinha conta). Quando ela me procurou, orientei que fizesse uma ordem de pagamento, mas ela estava no último dia do prazo e não conseguiu fazer.
O que ela pode fazer para pagar as verbas da pessoa? Ir ao sindicato? Fazer a ordem de pagamento mesmo passado o prazo? A pessoa sumiu no mapa.

grata pela atenção de todos.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 09:24

Bom dia Aline,

O ideal seria fazer a ordem de pagamento e anexar junto ao telegrama e os demais documentos da empregada. O fato de fazer a ordem fora do prazo, em razão do sumiço da empregada não exime a Empresa de pagar a multa por atraso caso a empregada recorra judicialmente.

Att,

Vânia Zaniratto

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ALINE DE SOUZA DA CRUZ PAULO

Aline de Souza da Cruz Paulo

Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 10:07

Obrigada pela resposta, Vânia Zanirato. Mas ela faz a ordem de pagamento com os valores já previstos ou ela já colocaria a multa junto, já que ela tem que pagar? Se a empregadora for no Sindicato, será que ela consegue resolver isso?

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