Ricardo, a sua pergunta é interessantíssima.
Não tenho como responder com base jurídica a sua pergunta até o momento, mas meu raciocínio segue de um princípio só:
O Dissídio Coletivo é sempre reajustado com base no salário do último ano onde foi exercido as atividades laborais, logo entendo que seria errado, imoral, antiético e injusto a sua empresa querer utilizar-se para reajuste de salário o dissídio do novo município, até porque no último ano, creio eu que sua empresa tenha repassado as contribuições sindicais, assistenciais ao sindicato do município anterior, logo deve seguir o reajuste do sindicato deste município anterior, até porque existe a questão do "direito adquirido". Não tenho dúvida alguma que uma queixa na justiça do trabalho, faria qualquer juiz trabalhista obrigar a empresa seguir o piso salarial do sindicato do município anterior.
Agora, depois que a empresa mudou de município no meu ponto de vista, é uma nova história que ainda será construída, aí sim entenderia que no ano subsequente sim, seria correto seguir o sindicato do novo município.
Até porque considero ilegal, a empresa optar pelo menor reajuste utilizando-se do motivo de mudança de município.
Não sou advogado trabalhista, mas acho que um bom advogado diria a mesma coisa que estou lhe dizendo amigo.
Mas parabéns pela sua pergunta, muito interessante.