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Troca de municipio na data base do dissidio

Ricardo Maia

Ricardo Maia

Iniciante DIVISÃO 1 , Mecânico
há 11 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2013 | 22:25

Boa noite!
Necessito de ajuda. A empresa que trabalho mudou de município no mês do dissídio que é agora em outubro e o índice que está sendo discutido está entre 7 e 13.5%. Porém no novo município o dissídio da categoria ocorreu em agosto com o índice de 6,5%. A empresa divulgou que pagará o índice do novo município (6,5%); Pergunto: Está correto? Sendo que trabalhei 12 meses completos no município anterior. Não teria direito ao reajuste que será acordado neste mês? E aí sim ser regido pelo acordo coletivo do novo município?
Agradeço a quem possa ajudar!

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2013 | 22:55

Ricardo, a sua pergunta é interessantíssima.

Não tenho como responder com base jurídica a sua pergunta até o momento, mas meu raciocínio segue de um princípio só:

O Dissídio Coletivo é sempre reajustado com base no salário do último ano onde foi exercido as atividades laborais, logo entendo que seria errado, imoral, antiético e injusto a sua empresa querer utilizar-se para reajuste de salário o dissídio do novo município, até porque no último ano, creio eu que sua empresa tenha repassado as contribuições sindicais, assistenciais ao sindicato do município anterior, logo deve seguir o reajuste do sindicato deste município anterior, até porque existe a questão do "direito adquirido". Não tenho dúvida alguma que uma queixa na justiça do trabalho, faria qualquer juiz trabalhista obrigar a empresa seguir o piso salarial do sindicato do município anterior.

Agora, depois que a empresa mudou de município no meu ponto de vista, é uma nova história que ainda será construída, aí sim entenderia que no ano subsequente sim, seria correto seguir o sindicato do novo município.

Até porque considero ilegal, a empresa optar pelo menor reajuste utilizando-se do motivo de mudança de município.

Não sou advogado trabalhista, mas acho que um bom advogado diria a mesma coisa que estou lhe dizendo amigo.

Mas parabéns pela sua pergunta, muito interessante.

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