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FÓRUM CONTÁBEIS

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Meus direitos trabalhistas

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 4 novembro 2013 | 15:58

Boa tarde Alex

aviso prévio dele será de 1344,30?
Se for seu salário atual "sim"

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Alex

Alex

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 4 novembro 2013 | 17:25


me falam uma coisa: se o funcionário faltou o serviço no dia 21.10 por exemplo e não justificou... a lei 605/1949, art 6:

"FERIADO NA SEMANA: Se na semana em que houve a falta injustificada ocorrer feriado, este perderá o direito à remuneração do dia respectivo. Base: § 1º do art. 7 da Lei 605/1949.Ainda que a falta ocorra após o feriado dentro da mesma semana, não sendo justificada, haverá prejuízo salarial para o empregado."

Na lei fala do feriado, a minha duvida é? tem um cliente que quer descontar além do dia da falta mais o domingo do funcionário, sendo que o feriado foi no dia 19 (sábado) feriado "municipal" e a semana começa no domingo, ela que me passou esta lei que aqui fala do domingo, mas não achei nada sobre o domingo, como proceder??

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