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carteira de trabalho

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 08:52

Se já deu baixa e ele não está mais na empresa essa data 19/11 está errada.

Aviso prévio indenizado anota a data do último dia na empresa, alguém cometeu um grande erro com as datas.

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Desde que o funcionário já tenho recebido/assinado a rescisão e houve baixa na carteira, ele já pode ser contrato por outra empresa.

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Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 09:00

Bom, a saída está anotada como 14/10, então à partir dessa data já pode ser contratado.

Para outra contratação não conta a projeção do aviso, mas sim a data em anotações gerais, que diz o último dia efetivamente na empresa.


Sim, pode assinar a carteira dele com a data 30/10/2013.

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