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Estabilidade Preso

Angela  Ferrazza

Angela Ferrazza

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 08:47

Bom dia, gostaria de saber se um empregado em estabilidade por acidente de trabalho , e que vai preso perde a estabilidade? Sei que o contrato fica suspenso, mas ao retornar, posso demiti-lo ou pela questão de ter a estabilidade anterior tenho que continuar com ele na empresa? Obrigado.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 09:00

Angela bom dia,

Conforme Artigo 118 da Lei nº 8.213/91, a estabilidade existe e deve ser cumprida.

O

segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.


Att,

Vânia Zaniratto

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