Jean Antonio Cardoso
Iniciante DIVISÃO 2 , Não InformadoConforme Enunciado (TST) 159: "Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído (ex-prejulgado Número 36)". Gostaria de saber se esse Enunciado cabe na substituição no período de férias de um funcionário com salário, por outro com salário inferior.