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Retenção de INSS

Eduardo Berti

Eduardo Berti

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 12:00

Registrei uma empresa com o Ramo de Empreiteira de mão de Obra na Construção Civil CNAE 4399-1/03 e de obra de Acabamento CNAE 4330-4/99.

1º Eu queria saber se ta correto eu enquadrar ela no Anexo IV.

2º Eu queria saber quanto a retenção dos 11% do INSS se é sobre o valor bruto da nota Fiscal?

3º É preciso fazer Contrato de Prestação de Serviço para casa Obra?


Marcileide Rodrigues

Marcileide Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 12:33

1º Correto, é nesse anexo sim, é simples Nacional?
2º Há divergências nessa informação, um cliente fazia dessa forma (11%), mas um contador me falou que deve ser pelo valor do material, mão de obra não entra nesse calculo (no simples nacional, é bem claro que, o calculo é pelo valor bruto).
3º É sempre bom fazer contrato sim, para segurança de ambas partes.

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