Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 514

Carência após afastamento

Michele de Almeida Maria

Michele de Almeida Maria

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 16:24

Boa Tarde,

Tenho uma dúvida em relação ao nosso colab. que foi admitido no dia 15/agosto e se acidentou fora da empresa no dia 18/gosto(domingo).
Tenho a informação de que o contrato do mesmo foi congelado, voltando ele do afastamento o contrato voltaria a entrar em vigor.
Obs.: Nosso contrato é de 45 + 45 dias de experiência.
Mesmo o colab.não tendo sofrido acidente dentro da empresa, a caminho da empresa ou acidente ocupacional ele tem direito a carência?
Se sim de quanto tempo?

Atenciosamente.
Michele de A. Maria
e-mail: [email protected]
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 16:33

Boa tarde Michele,

A estabilidade existe para acidente de trabalho (12 meses).
Para auxilio doença só se o seu Sindicato estipular algum periodo, que geralmente é de 1 ou 2 meses. Consulte!

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade