Michele de Almeida Maria
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosBoa Tarde,
Tenho uma dúvida em relação ao nosso colab. que foi admitido no dia 15/agosto e se acidentou fora da empresa no dia 18/gosto(domingo).
Tenho a informação de que o contrato do mesmo foi congelado, voltando ele do afastamento o contrato voltaria a entrar em vigor.
Obs.: Nosso contrato é de 45 + 45 dias de experiência.
Mesmo o colab.não tendo sofrido acidente dentro da empresa, a caminho da empresa ou acidente ocupacional ele tem direito a carência?
Se sim de quanto tempo?