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Função de Tec. Contábil registrada na empresa

carine machado

Carine Machado

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 16:32

Boa tarde!

se alguem puder me ajudar, eu agradeço!
sou técnica contábil e assumi a contabilidade de uma empresa na qual fui registrada como funcionária com a função de tec. contabil, o ramo de atividade da empresa é metalurgica e atelier de calçados, os funcionarios que são torneiros mecanicos estao regidos pelo sindimetal, os do atelier pelo sindicato do calçado, porem nenhum dos dois tem piso salarial para tec. contabil, mesmo assim devo me reportar a um deles? eu achei que pela minha função seria o sind. dos contadores e tec. contabeis, mas o sindicato não tem convenção coletiva nem piso salarial tbm. Parece uma dúvida um pouco idiota mas realmente estou perdida.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2013 | 14:01

Carine, dentro de uma empresa há varias categorias, a que prevalece e a preponderante, (CNPJ), mas obviamente que tem que seguir o piso daqueles profissionais onde a categoria e diferenciada, ou seja, (engenheiros, medico, segurança do trabalho, técnicos,.....), esses profissionais possuem sindicatos próprios, no seu caso técnico contábil, você deverá seguir o piso da categoria preponderante da empresa, agora o recolhimento e em separado, recolhendo para o sindicato dos contadores ou para a federação dos contadores, ok...
Carine, você menciona que na empresa há duas categorias sindicais, (metalúrgica e calçado) por acaso você já consultou advogado trabalhista?, menciono isso por causa da convenção coletiva, da data base, piso salarial, e outros........... (posso estar enganado)

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