Milton Rodrigues Matos
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoCaros Colegas,
Uma diarista que presta serviços 2 vezes por semana em dias alternados e assina o recibo nos dias que presta os serviços e no final do mês totaliza R$ 190,00, o empregador pode fazer a contribuição dos 12% , fazendo prevalecer o que determinação e legislação todo empregador deve contribuir para o INSS. O complemento sera feito pela a empregada, porque nenhum trabalhador pode contribuir com menos de um salário mínimo. Caso a empregada não faça o recolhimento do complemento o pagamento que o empregador fizer vai ficar sem finalidade. Será preciso assinar a carteira de trabalho e a inscrição no INSS será como Diarista ou Individual e o recolhimento pode ser trimestral código 1651.