Boa Tarde!
Claudio
De acordo com o informativo da IOB
Pergunta: Carnaval é considerado feriado?
Respostas: Não os dias destinados à festa popular denominada "carnaval" não são considerados feriados nacionais, visto que não há lei que assim o considere.
De acordo com a Lei nº 9.093/1995 combinada com a lei 9.335/1996, a qual acrescentou o inciso III ao art. 1º da Lei nº 9.093/1995, são considerados:
I - FERIADOS CIVIS:
a) os declarados em lei federal;
b) a data Magna do Estado, fixada em lei estadual;
c) os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do município, fixados em lei municipal; e
II - FERIADOS RELIGIOSOS
Os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a sexta-feira da Paixão.
Ressaltamos que inexiste qualquer dispositivo na legislação federal, considerando qualquer dia de Carnaval como feriado. para que ocorra tal evento (declaração dos dias de Carnaval como feriado), deverá haver lei municipal que assim o considere.
Lembramos ainda que convencionou-se designar como "ponto facultativo", os dias de descanso/comemorativos no âmbito dos órgãos da Aministração Pública direta, autárquica e fundacional, os quais não se estendem às empresas da iniciativa privada, declarado em legislação especial.
Espero ter ajudado
Solange
Assis. Desptº Pessoal