
Diély B. X. de Almeida
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosDe acordo com o visto no Art 10 II b sobre a estabilidade da gestante, que:
II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
a) ....
b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
A dúvida surge, e pode ser dado o aviso prévio nesta estabilidade, para que a demissão ocorra no dia em que acabar a estabilidade? Por exemplo estabilidade de 15/07/2013 até 15/12/2013, o aviso pode ser em 15/11, para que acabe em 15/12? Ou a empresa terá que aguardar o final da estabilidade para que a funcionária entrar de aviso prévio?
Desde já agradeço