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Aviso Prévio durante estabilidade de gestante.

Diély B. X. de Almeida

Diély B. X. de Almeida

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2013 | 11:42

De acordo com o visto no Art 10 II b sobre a estabilidade da gestante, que:
II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
a) ....

b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.


A dúvida surge, e pode ser dado o aviso prévio nesta estabilidade, para que a demissão ocorra no dia em que acabar a estabilidade? Por exemplo estabilidade de 15/07/2013 até 15/12/2013, o aviso pode ser em 15/11, para que acabe em 15/12? Ou a empresa terá que aguardar o final da estabilidade para que a funcionária entrar de aviso prévio?

Desde já agradeço

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2013 | 11:49

Bom dia Diély,

Veja:

Súmula TST nº 348
Aviso-prévio. Concessão na fluência da garantia de emprego. Invalidade.
É inválida a concessão do aviso-prévio na fluência da garantia de emprego, ante a incompatibilidade dos dois institutos. (Res. 58/1996, DJ 28.06.1996)”.


Art. 19 da Instrução Normativa MTE/SRT nº 15/10
É inválida a comunicação do aviso prévio na fluência de garantia de emprego e de férias.


Att,


Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2013 | 13:26

Diély,

As férias sem problemas correr nos mesmo período da estabilidade.
Se ela voltando das férias ainda restar alguns dias de estabilidade você deverá esperar o término para após dar o aviso prévio.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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