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Desconto de saldo de vale-transporte

Poliana da Silva Nascimento

Poliana da Silva Nascimento

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2013 | 21:04

Boa noite!

Onde trabalho atualmente, eu desconto para o mês seguinte na carga do vale-transporte dos funcionários, apenas as faltas justificadas ou injustificadas.. Porém antes de eu entrar nesta empresa descontava-se também o saldo de resíduo deixado no cartão dos funcionários.
Minha dúvida é:
Isso pode ser feito ou não?
Existe Lei em defesa do empregador ou do empregado?

Tenho pouca experiência em Departamento Pessoal, mas em nenhum lugar que trabalhei era usado este procedimento.
Peço ajuda aos amigos!

Agradeço a atenção desde já!
Poliana Nascimento

Poliana Nascimento
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 00:24

Bom dia Poliana

Quando a empresa fornece o vale transporte para o funcionário e desconta do mesmo os 6 % previsto pela lei, caso esse funcionário tenha falta injustificada ou justificada a empresa pode descontar no mês seguinte o vale transporte desse dia?

Prescreve o Decreto 95247/87 em seu art. 3° que o vale transporte é utilizável em todas as formas de transporte coletivo publico urbano ou, ainda, intermunicipal ou interestadual com características de urbano, operado em linhas regulares e com tarifas fixadas pelas autoridades competentes.

Determina ainda o mesmo decreto em seu art. 5°, que é vedado ao empregador substituir o vale transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento.

Posto isto, a empresa se obriga a fornecer estritamente o vale transporte para os dias de trabalho do mês, conforme declaração feita pelo empregado quando da solicitação do VT.

Assim, caso haja saldo remanescente de vales para o mês subseqüente se deduz que ou o empregado faltou ou usou transporte fora das características descritas no parágrafo primeiro.

Neste caso, a empresa se obriga a fornecer tão somente o VT para os dias que faltam para garantir a cobertura dos dias de trabalho do mês, sendo o desconto na proporcionalidade correspondente.

Portanto, não poderá haver o desconto, mas poderá a empresa no próximo mês fornecer apenas a diferença.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Rodrigo Ricardo

Rodrigo Ricardo

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 09:17

A amiga Anya citou tudo.

Deve ser feita a diferença, se o saldo que possui dá para 06 dias no Mês de Novembro, quando fazer nova carga para esse Mês faça essa diferença... Daí você coloca em algum lugar explicado citando os dias que o mesmo não utilizou, pode imprimir no site que realiza a carga o saldo que o mesmo possui, bem como os dias de utilização, para caso o colaborador questione.

"O que faz a diferença são as pessoas. Por isso, as empresas inteligentes têm investido cada vez mais no treinamento e montado seus estoques de conhecimento, o que traz velocidade e renovação constante aos negócios."
Poliana da Silva Nascimento

Poliana da Silva Nascimento

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2013 | 09:35

Mas há casos de funcionários que já vem com saldo no vt por conta de ter trabalho para outro empregador. Posso então fazer o desconto para o mês seguinte em cima dos transportes utilizados?

Ex.: carregamos 44 passagens para ser usada no mês de outubro, o funcionário utilizou 38. No próximo mês (novembro) eu iria carregar mais 30 mais como ele deixou d usar 6, coloco 24.

Obrigada pelas respostas!

Poliana Nascimento
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2013 | 09:55

Bom dia Poliana

Sim, mais a empresa não pode utilizar saldo da empresa anterior, na admissão a empresa deve solicitar um novo cartão de VT e começar do zero.

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

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