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Intervalo durante as Horas Noturnas Reduzidas

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 07:29

Bom dia Galera do Bem!

Estou com uma dúvida cruel.

Para quem trabalha no período noturno principalmente no horário que compreende das 22:00 às 05:00, por causa da hora noturna reduzida, sempre paguei 8 horas de adicional noturno por dia.

Aí galera me levantaram uma questão que não tinha parado para raciocinar.

Se o funcionário trabalha neste horário e tem 1 hora de intervalo, posso pagar 7 horas de adicional noturno compreendido neste horário ? Ou mesmo com o intervalo, devo continuar pagando as 8 horas de adicional noturna?

Socorro colegas.

Rodrigo Ricardo

Rodrigo Ricardo

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 08:51

Fernando bom dia.

Quando a duração ultrapassar a 4 hs., mas não exceder de 6 hs., é obrigatória a concessão de um intervalo de 15 min.

Ressalvadas as hipóteses especificamente previstas em lei, os intervalos de descanso não são computados na duração do trabalho.

A empresa que, por mera liberalidade, concede intervalo não previstos em lei assume a responsabilidade pelo pagamento da duração dos mesmos, pois representam tempo à disposição do empregador, sendo remunerados como serviço extraordinário se acrescidos ao final da jornada ( Enunciado do TST nº 118).

Ao intervalo para repouso ou alimentação dentro do horário noturno não se aplica a redução da hora (52 min. e 30 segs.) prevalecendo para esse efeito a duração de 60 minutos.

Sobre o adicional clique aqui e saiba mais.

"O que faz a diferença são as pessoas. Por isso, as empresas inteligentes têm investido cada vez mais no treinamento e montado seus estoques de conhecimento, o que traz velocidade e renovação constante aos negócios."
Bernardo Maia

Bernardo Maia

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 08:53

Bom dia Fernando,

Realmente compreende-se como hora trabalhada as 6:51 de adicional noturno, porém, como o funcionário trabalha todo o seu horário no período noturno, aplica-se o adicional noturno sobre o seu salário base, lembrando também que não haverá DSR sobre tal adicional, visto que sua remuneração mensal já inclui o DSR.

Abraço

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 09:24

Nobres colegas obrigado pelas informações, mas ainda não fiquei esclarecido sobre o intervalo.

O que realmente eu preciso saber é o seguinte: O funcionário trabalha das 22 às 5 h e durante este horário o mesmo usufrui de 1 hora de intervalo.

Eu sempre paguei 8 horas de adicional noturno, mesmo com o intervalo.

Posso descontar essa 1 hora de intervalo e pagar ao mesmo apenas 7 horas de adicional noturno? Ou eu devo pagar as 8 horas de adicional noturno ainda com o intervalo de 1 hora durante este período?

Esta é a minha maior dúvida.

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 09:27

Rodrigo,

Me desculpe não havia prestado atenção neste parágrafo que você citou:

Ressalvadas as hipóteses especificamente previstas em lei, os intervalos de descanso não são computados na duração do trabalho.

Já me esclareci, muito obrigado.

Bernardo Maia

Bernardo Maia

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 10:09

Bom dia Fernando,

O período de intervalo do funcionário não conta como horas trabalhadas, porém, caso o período de trabalho do funcionário for todo no período noturno você não irá fazer essa contagem, pagará o funcionário o adicional noturno sobre o salário contratual.

Ex1:

Salário: 1.000,00
Horas de trabalho: 22:00 às 05:00 (06:51)
Carga horária: 220/mes
Adicional noturno: 20%

Pagamentos:
Salário 1.000,00
Adicional noturno 20%: 200,00/mês (1.000,00 x 20%)
Não paga o DSR (já está incluso no salario mês)


Ex2:
Salário: 1.000,00
Horas de trabalho: 21:00 às 05:00 (07:51)
Carga horária: 220/mes
Adicional noturno: 20%

Pagamentos:
Salário 1.000,00
Adicional noturno 20%: 6,23/dia (1.000,00 / 220 x 6:51 x 20%)
Pagar também o DSR (foi pago proporcional)


Para pagar o salário do funcionário você já paga o DSR, como o horário de trabalho do funcionário compreende-se integralmente no período noturno, o adicional deve ser pago sobre a remuneração integral.

Abraço

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 10:39

O intervalo intra-jornada no horário noturno onde cumpra-se toda a jornada noturno (que equivale a 8hs de trabalho) tem de ser de 1 hora de 60min, apesar da hora noturno contar apenas 52min30seg.

Abraços à todos!!!

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 12:16

Então o funcionário trabalha 52 minutos e 30 segundos que equivalem a 1 hora de 60 minutos.

Mas quando vai utilizar do seu intervalo, tem direito aos 60 minutos exatos.

Não é um pouco de incoerência por parte da legislação trabalhista ?

Rodrigo Ricardo

Rodrigo Ricardo

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 13:31

Não acho.
Essa lei do adicional noturno visa beneficiar de alguma forma o colaborador, então 1 hr de almoço esta mais que correto, e não acho que beneficia tanto assim considerando o tanto que o funcionário é prejudicado.
Se você pesquisar o que esse tipo de trabalho constante leva, vai entender melhor. Clique no link abaixo.

Link - Trabalho noturno problemas a saúde

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