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Trabalho Temporário

Natália Fernanda de Almeida

Natália Fernanda de Almeida

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escritório
há 11 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 08:50

Bom dia

Estou com uma dúvida quanto ao contrato temporário.

Uma empresa do Comércio local vai contratar uma moça de 17 anos para trabalhar 60 dias, quais os procedimentos a serem seguidos?

Nunca fiz esse tipo de contrato.

Desde já agradeço a atenção!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 11:13

Bom dia, Natalia voce menciona "trabalho temporário", nesse caso somente através de agencia de trabalho temporário lei 6019/74 (trabalho temporário e todo aquele que, por intermédio de empresa de trabalho temporário, presta serviço a uma determinada empresa para atender a necessidade de substituição de pessoal regular e permanente ou acréscimo extraordinário de serviço), entre em contato com uma agencia de trabalho temporário, eles irão te explicar tudo sobre a contratação (taxa, encargos, duração, etc...). ok...

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2013 | 14:47

Boa tarde,

De acordo com a súmula 378 - o trabalhador temporário passou a ter estabilidade em caso de acidente de trabalho.
III - O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no n no art. 118 da Lei nº 8.213/91.
Pois bem, aqui na empresa estou com um acidente de trabalho, trabalhador temporário lei 6019/74. Minha duvida é a seguinte, quanto ele voltar darei continuidade ao contrato até o seu termino nos 180 dias, mas como ele terá estabilidade deverá continuar na empresa, então como proceder, simplesmente passo o contrato dele da categoria 04 para 01? Lembrando que a empresa é prestadora de Serviços temporários.
Alguém já teve um caso assim.
Att
Vanja Schmid

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2013 | 16:18

Boa tarde Carlos Alberto,

Eu sou do DP da empresa de temporários, esse funcionário estava trabalhando em uma empresa tomadora nossa e acidentou-se no percurso. Agora a questão recaiu sobre nossa empresa, já que a tomadora o contratou para acréscimo de mão de obra para o fim de ano, por causa do aumento de produção e ele esta afastado até 02/2014. Quando ele retornar não será mais necessário para a tomadora, mas ele ainda deverá cumprir seu contrato até o fim. O problema é justamente esse, deveremos te-lo em nosso quadro como efetivo e não mais temporário. Minha duvida é justamente como proceder com o contrato dele.

Att
Vanja Schmid

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2013 | 17:08

Vanja, essa súmula 378 da estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho, a empresa de trabalho temporário não pode ter em seu quadro trabalhador temporário, a única saída e transformar esse contrato em efetivo, mas antes verifique com o sindicato PATRONAL depto Jurídico, se possível faça essa pesquisa no sindicato pessoalmente, agendando com o advogado do sindicato, digo advogado, se der para o seu depto jurídico te acompanhar e melhor.
Aproveitando, você já consultou outras agencias?

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