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Feriado no sábado compensado

Julia Silva

Julia Silva

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 10:33

Bom dia,

por gentileza, alguém pode sanar minha duvida referente ao feriado no próximo sábado dia 02/11.
Os colaboradores da empresa onde trabalho compensam os sábados durante a semana, porém não compensamos as 44h semanais e sim 41:30h.
Minha dúvida é: como sábado é considerado dia útil e quando esse coincidir com o feriado devemos compensar ou durante a semana que houver feriado ao sábado temos que dispensar os colaboradores mais cedo, que seria referente as 4 horas do sábado, mas no nosso caso seria 1:30h mais cedo devido as 41:30h trabalhadas?
Desde já agradeço.

Luciana Arrais

Luciana Arrais

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 11:16

Boa dia Julia Silva,

Na empresa em que trabalho também acontece a mesma situação, então na semana em que o sábado é feriado nos saímos mais cedo; ou seja trabalhamos de segunda a quinta 9:00 horas por dia e sexta 8:00 horas, mais quando o sábado é feriado trabalhamos de segunda a sexta somente:00 horas diárias.

Atenciosamente,

Luciana Arrais
Michelle P G Resende

Michelle P G Resende

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 11:20

Bom dia Júlia,

Neste caso, os empregados ficam obrigados a cumprir apenas a jornada da semana (considerando o feriado. Se a empresa não observar tal situação e mantiver a jornada compensatória de segunda a sexta, será obrigada a pagar aos empregados as 4 horas como extra, no seu caso 01:30 horas e ainda, com acréscimo mínimo de 50% (cinquenta por cento), salvo condição mais benéfica prevista em acordo ou convenção coletiva da categoria profissional.
Espero ter ajudado!

Feliz... simples assim : )
Dayana Pereira da Silva

Dayana Pereira da Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 22 novembro 2013 | 13:42

Boa tarde, Julia.

Na empresa que trabalho não interfere na rotina de trabalho os feriados no sábado.

Já tivemos um impasse em relação a esse assunto, descobrimos como o nosso departamento jurídico e juntamente com o sindicato que não há uma lei que defina isso, mas apenas uma interpretação pessoal de cada um.

Da mesma forma que o sindicato solicitava a liberação mais cedo, a empresa tem o direito de exigir o cumprimento ou o desconto das horas do sábado caso o feriado caia de segunda a quinta, devido a nossa jornada compensatória de 44 horas semanais de segunda a sexta.

Como nosso costume era não liberar e nem cobrar ou descontar em relação aos feriados, não constetávamos nada em relação ao feriado, realizamos uma reunião e votação, onde os colaboradores decidiram continuar com o costume:

Trabalhar normalmente a semana que o feriado cai no sábado e a empresa não cobrar nada e liberar nos feriados durante segunda a sexta.

Daniele Los

Daniele Los

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 22 novembro 2013 | 15:37

Lembrando que as horas compensadas no sabado, se forem trabalhadas normalmente, devem ser computadas com 100%, por ser feriado!

Daniele A. Los
Auxiliar Administrativo
(42) 99906-8582
ALINE BRASIL

Aline Brasil

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 30 setembro 2014 | 15:06

OLÁ, se a empresa compensa o sábado normalmente...esse feriado em sábado deve ser pago a 50%? E quantas horas devem ser pagas?
Pois já foi trabalhado através da compensação.


fico no aguardo...

Att,
Aline Brasil
Tecg. Gestão em Recursos Humanos
Michelle P G Resende

Michelle P G Resende

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 30 setembro 2014 | 16:34

Boa tarde, Aline!

Em regra geral as horas terão um acréscimo de 50%, salvo exceção em Convenção Coletiva.
A quantidade de horas deverão ser pagas pela quantidade compensada/trabalhada.

Espero ter ajudado! : )

Feliz... simples assim : )

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