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estabilidade maternidade

FABIO DOS REIS SILVA

Fabio dos Reis Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 18 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2008 | 11:06

Art. 396. Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2(dois) descansos especiais, de meia hora cada um.

Parágrafo único. Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente.

Quando você refere-se a estabilidade, quer dizer em caso de rescisão? Consulte sua CCT provavelmente terá algo a respeito

Fábio dos Reis
[email protected]
Analista de Depto de Pessoal

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